Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 682 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Cessa o mandato:.

Art. 682 Cessa o mandato:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade