Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 682 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Cessa o mandato:.
Art. 682
Cessa o mandato:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Publicidade