Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 683 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
Art. 683
Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
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