Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 684 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do man....

Art. 684 Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
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