Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 686 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao co....

Art. 686 A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

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