Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 686 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao co....
Art. 686
A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.
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