Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 687 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
Art. 687
Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
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