Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 689 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou....
Art. 689
São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
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