Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 697 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

Art. 697 O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
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