Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 699 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver in....

Art. 699 Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diversas do comitente.
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