Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 703 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito d....
Art. 703
Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.
Publicidade