Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 703 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito d....

Art. 703 Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.
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