Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 705 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos result....
Art. 705
Se o comissário for despedido sem justa causa, terá direito a ser remunerado pelos trabalhos prestados, bem como a ser ressarcido pelas perdas e danos resultantes de sua dispensa.
Publicidade