Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 706 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o se....
Art. 706
O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.
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