Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 707 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.

Art. 707 O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
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