Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 707 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
Art. 707
O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.
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