Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 708 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu pode....

Art. 708 Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.
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