Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 709 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.
Art. 709
São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO XII Da Agência e Distribuição
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