Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 709 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.

Art. 709 São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO XII Da Agência e Distribuição

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