Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 711 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encar....

Art. 711 Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
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