Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 714 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
Art. 714
Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
Publicidade