Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 717 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e....

Art. 717 Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
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