Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 719 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito....

Art. 719 Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.
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