Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 721 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
Art. 721
Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO XIII Da Corretagem
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