Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 729 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

Art. 729 Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO XIV Do Transporte

Seção I Disposições Gerais

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