Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 729 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.
Art. 729
Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO XIV Do Transporte
Seção I Disposições Gerais
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