Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 730 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
Art. 730
Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
Publicidade