Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 731 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem p....
Art. 731
O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código.
Publicidade