Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 735 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Art. 735 A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
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