Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 736 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Art. 736
Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
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