Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 736 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Art. 736 Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

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