Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 737 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.

Art. 737 O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.
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