Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 743 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confund....
Art. 743
A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.
Publicidade