Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 743 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confund....

Art. 743 A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.
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