Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 745 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer,....

Art. 745 Em caso de informação inexata ou falsa descrição no documento a que se refere o artigo antecedente, será o transportador indenizado pelo prejuízo que sofrer, devendo a ação respectiva ser ajuizada no prazo de cento e vinte dias, a contar daquele ato, sob pena de decadência.
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