Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 746 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros....
Art. 746
Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros bens.
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