Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 751 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude de contrato de transporte, rege-se, no que couber, pelas disposições relativas a de....
Art. 751
A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude de contrato de transporte, rege-se, no que couber, pelas disposições relativas a depósito.
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