Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 755 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções do remetent....
Art. 755
Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções do remetente; se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador deverá vendê-la, depositando o saldo em juízo.
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