Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 756 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da res....
Art. 756
No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO XV DO SEGURO
Seção I Disposições Gerais
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