Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 756 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da res....

Art. 756 No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO XV DO SEGURO

Seção I Disposições Gerais

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