Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 802 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: (Revogado pela Lei nº 15.
Art. 802
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO XVI Da Constituição de Renda
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