Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 803 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.

Art. 803 Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.
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