Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 805 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.
Art. 805
Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.
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