Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 806 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou por vida, podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele o contratante,....

Art. 806 O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou por vida, podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele o contratante, seja terceiro.
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