Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 808 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: É nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida, ou que, nos trinta dias seguintes, vier a falecer de moléstia que já sofria, quando foi celebr....
Art. 808
É nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida, ou que, nos trinta dias seguintes, vier a falecer de moléstia que já sofria, quando foi celebrado o contrato.
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