Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 81 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Não perdem o caráter de imóveis:.
Art. 81
Não perdem o caráter de imóveis:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Seção II Dos Bens Móveis
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