Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 81 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: Não perdem o caráter de imóveis:.

Art. 81 Não perdem o caráter de imóveis:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Seção II Dos Bens Móveis

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