Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 813 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.

Art. 813 A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.

CAPÍTULO XVII Do Jogo e da Aposta

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