Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 813 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.
Art. 813
A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.
CAPÍTULO XVII Do Jogo e da Aposta
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