Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 815 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.

Art. 815 Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.
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