Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 815 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.
Art. 815
Não se pode exigir reembolso do que se emprestou para jogo ou aposta, no ato de apostar ou jogar.
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