Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 816 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: As disposições dos arts.
Art. 816
As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.
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