Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 818 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
Art. 818
Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
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