Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 819 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Art. 819 A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
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