Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 82 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Geral - Livro II: Dos Bens: São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Art. 82 São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
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