Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 82 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Geral - Livro II: Dos Bens: São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 82
São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
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