Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 821 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principa....

Art. 821 As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
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