Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 823 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onero....
Art. 823
A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
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