Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 824 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Art. 824
As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.
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