Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 824 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Art. 824 As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

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