Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 826 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
Art. 826
Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II Dos Efeitos da Fiança
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