Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 828 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não aproveita este benefício ao fiador:.
Art. 828
Não aproveita este benefício ao fiador:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
Publicidade