Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 828 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Não aproveita este benefício ao fiador:.

Art. 828 Não aproveita este benefício ao fiador:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se ele o renunciou expressamente;

II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

III - se o devedor for insolvente, ou falido.

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