Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 830 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.

Art. 830 Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
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