Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 830 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
Art. 830
Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
Publicidade