Código Civil Lei nº 10.406/2002

Art. 831 do Código Civil - Lei 10.406/2002

Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

Art. 831 O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

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