Código Civil
Lei nº 10.406/2002
Art. 831 do Código Civil - Lei 10.406/2002
Parte Especial - Livro I: Dos Contratos em Geral: O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
Art. 831
O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.
Publicidade